Garantidora de condomínios: o que é e como contratar?
Cada vez mais populares nos condomínios brasileiros, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é como contratar uma garantidora. Por isso, neste artigo, a ADCCOB vai falar justamente sobre esses assuntos para que você saiba exatamente o que é uma garantidora.
O que é uma garantidora de condomínio?
Na prática, a garantidora é uma empresa que irá assumir a cobrança da taxa de condomínio. Ou seja, ela assume o direito de cobrança. Em contrapartida, a garantidora irá repassar mensalmente o valor integral referente a todos os condôminos, mesmo que haja moradores inadimplentes.
Dessa maneira, você terá, imediatamente, duas grandes vantagens ao contratar uma garantidora: nunca mais haverá atraso e o dinheiro entrará integralmente, todo mês, sempre na mesma data; você não precisará mais realizar a cobrança da taxa de condomínio: chega de gerar boletos, recibos e de cobrar os moradores em atraso.
E como são cobrados os atrasos?
A ADCCOB realiza a cobrança dos moradores inadimplentes com seriedade e profissionalismo, seguindo todas as etapas para que a negociação aconteça de maneira simples e amigável.
Primeiro será enviado um aviso de atraso, para os casos em que há um simples esquecimento. Caso não funcione, iniciamos uma negociação amigável, propondo opções de pagamento e até parcelamento da dívida. Só em último caso, para as situações em que todas as tentativas de negociações falharam, é que entramos com uma ação judicial de cobrança.
Quem assume as despesas de uma ação judicial é a garantidora?
Isso depende de cada garantidora. A ADCCOB assume todas as despesas com honorários e possíveis custas judiciais. Por isso, se você está contratando uma garantidora, é muito importante perguntar essa informação para que não haja surpresas desagradáveis no futuro.
Na ADCCOB, contamos com advogados que realizam todo o processo judicial de cobrança sem que você precise se preocupar com absolutamente nada.
Como faço para contratar uma garantidora de condomínio?
Para começar, você deve pesquisar por quais garantidoras que realizam um serviço sério e tem experiência e tradição no mercado, como é o caso da ADCCOB. Depois, será preciso levar o assunto para aprovação na assembleia condominial. E para efetivar o contrato, é preciso convocar uma assembleia extraordinária. Com a aprovação de uma maioria simples, seu condomínio está apto a desfrutar de todas as vantagens de uma garantidora.